Zé Luís, ex-prefeito de Simão Pereira é condenado há 20 anos de prisão por estupro de vulnerável.

O caso aconteceu entre 2010 e 2013, na época a vítima tinha entre 9 e 13 anos

Zé Luís, ex-prefeito de Simão Pereira é condenado há 20 anos de prisão por estupro de vulnerável.
Imagem: centro Sul na Mira

O ex-prefeito de Simão Pereira, José Luis Campos Senra, conhecido como Zé Luis, foi condenado em primeira instância a 20 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a sentença, os abusos teriam ocorrido entre 2010 e 2013, quando a vítima tinha entre 9 e 13 anos.

De acordo com as informações do processo, a acusação apresentada pelo Ministério Público foi baseada no relato da vítima e em depoimentos de testemunhas. Conforme o caso descrito nos autos, os episódios teriam começado quando a criança passou a frequentar uma loja de materiais de construção pertencente ao então político para assistir a jogos da Copa do Mundo. Na época, Zé Luis era marido da tia da vítima.

A vítima relatou que os abusos aconteciam principalmente aos domingos, quando o estabelecimento tinha menos movimento, e que os episódios teriam começado com toques nas pernas e partes íntimas, evoluindo posteriormente para relações sexuais.

O processo também reúne depoimentos de outras pessoas que afirmaram ter sofrido comportamentos de natureza sexual atribuídos ao ex-prefeito.

Ainda segundo os autos, a vítima contou o caso inicialmente a amigos, em 2018, e posteriormente aos pais. A denúncia formal foi registrada no fim de 2021. Familiares relataram mudanças no comportamento da jovem e afirmaram que ela passou a receber acompanhamento psicológico.

A condenação foi determinada pelo juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues. Apesar da pena, Zé Luis poderá recorrer em liberdade, já que a decisão ainda não é definitiva.

A defesa informou que recorreu da sentença e questiona pontos do processo. Os advogados afirmam que solicitaram depoimento especial e estudos psicossociais, mas que o pedido teria sido indeferido. Também sustentam que, enquanto não houver trânsito em julgado, deve ser preservada a presunção de inocência.

A condenação é de primeira instância e ainda pode ser modificada pela Justiça.