Político Samir Nasser é alvo de mandado de prisão preventiva em Três Rios
Segundo o documento, a ordem está relacionada a um processo criminal e tem como fundamento a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A Justiça do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão preventiva contra Samir Macedo Nasser Filho, em decisão assinada em 1º de setembro de 2026, pela Justiça de Três Rios.
Segundo o documento, a ordem está relacionada a um processo criminal e tem como fundamento a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A decisão aponta a necessidade da prisão diante da gravidade dos fatos e para resguardar a integridade física e psíquica da vítima.
O que diz a Lei
O mandado menciona o artigo 20 da Lei Maria da Penha, que permite ao juiz decretar a prisão preventiva do agressor durante o inquérito policial ou no curso da ação penal, quando presentes os requisitos previstos na legislação.
Também é citado o artigo 24-A, que trata do descumprimento de medida protetiva de urgência. A legislação estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumpre decisão judicial que concede medidas protetivas.
O documento também faz referência ao artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, dispositivo que admite a prisão preventiva, entre outras hipóteses, quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a efetividade das medidas protetivas.
A ordem determina que Samir seja preso e apresentado à autoridade judicial, conforme os procedimentos legais.
Atenção: o mandado de prisão preventiva não significa condenação. A prisão cautelar é uma medida determinada durante o processo, e o investigado/acusado continua tendo direito à presunção de inocência até uma eventual condenação definitiva.






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