Nota de Esclarecimento - Justiça condena Max Lemos e ex-secretária de saúde à suspensão dos direitos políticos por até 10 anos
A decisão da 2ª Vara Cível de Queimados determina a suspensão dos direitos políticos de Max Lemos por 10 anos e de Fátima por oito anos
Nota de Esclarecimento
Recebo com respeito a decisão judicial, mas com a convicção de que as acusações que deram origem a esse processo não correspondem à realidade dos fatos.
A contratação em questão foi precedida de chamamento público, e os serviços de saúde foram efetivamente prestados à população de Queimados. Nossa defesa sustenta a regularidade dos atos praticados e a inexistência de dano ao erário, pontos que serão devidamente apresentados e demonstrados na instância competente.
O CETHID representa um legado importante para Queimados. Tenho orgulho de ter participado da concepção desse projeto e da captação dos recursos necessários à sua realização. A iniciativa nasceu para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, e não aceitarei que sua importância seja dissociada do compromisso que sempre tive com a nossa cidade.
Respeito o Poder Judiciário e o direito de cada instância de apreciar os fatos. No entanto, por discordar dos fundamentos da decisão de primeira instância, minha defesa apresentará o recurso cabível, confiante de que os argumentos e as provas serão reexaminados com a devida atenção.
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Sigo tranquilo, confiante na Justiça e certo de que, por meio do recurso, a verdade prevalecerá.
Sentença aponta irregularidades em contrato da saúde de Queimados que movimentou cerca de R$ 47 milhões; penas dependem do trânsito em julgado.
O ex-prefeito de Queimados, Max Lemos, e a ex-secretária municipal de Saúde, Fátima Cristina Dias Sanches, foram condenados por improbidade administrativa em uma ação envolvendo a contratação de serviços de saúde no município da Baixada Fluminense.
A decisão da 2ª Vara Cível de Queimados determina a suspensão dos direitos políticos de Max Lemos por 10 anos e de Fátima por oito anos. Os dois também foram condenados à proibição de contratar com o poder público pelos respectivos períodos, além da perda de eventual função pública, conforme os termos da sentença.
O processo envolve um contrato firmado com a Associação de Saúde Social Humanizada e seus aditivos, que movimentaram aproximadamente R$ 47 milhões entre 2013 e 2017.
De acordo com a decisão, foram identificadas irregularidades na contratação, falhas deliberadas na fiscalização e pagamentos considerados indevidos à entidade.
Além de Max Lemos e Fátima Sanches, Adelson Pereira da Silva e a associação também foram condenados a devolver, solidariamente, os valores recebidos indevidamente e a pagar multa equivalente ao dano causado. O montante exato a ser restituído ainda deverá ser calculado. Os R$ 47 milhões correspondem ao total repassado no período, e não necessariamente ao valor da condenação financeira.
Execução Depende de Decisão Definitiva
A sentença, datada de 13 de julho de 2026 e assinada digitalmente em 6 de outubro, estabelece que as sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Até essa etapa, os efeitos definitivos das penalidades permanecem condicionados ao encerramento da discussão judicial







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