STF tem maioria para proibir revista vexatória em presídios; Moraes interrompe análise e leva caso a julgamento presencial
Decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais
Decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais. Até o momento, ministros analisavam o caso no plenário virtual.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque para levar o caso, que estava em análise no plenário virtual, para julgamento presencial em data a ser marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Na prática, com a atitude de Moraes, os ministros vão poder debater o tema em mais detalhes e, se quiserem, mudar posicionamentos.
Pelo entendimento predominante até o momento, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades.
Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Plenário virtual
O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.
Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Plenário virtual
O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.
Revista íntima
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana.
Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida - neste período, os estados comprariam os equipamentos.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
Começo do julgamento
O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.
Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
Voto do relator
Inicialmente, o relator propôs o seguinte entendimento:
Se for fixada esta orientação, fica proibido o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais. Além disso, não poderão ser usadas em processos penais as provas obtidas a partir deste tipo de prática. As revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Além disso, essa busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.
"Assente-se que é lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", ressaltou Fachin.
"Todavia, o desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima", prosseguiu.
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