Pacote contra STF: Câmara estica corda antes de reunião sobre emendas

CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), quatro propostas que visam atingir os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Pacote contra STF: Câmara estica corda antes de reunião sobre emendas
A proposta estabelece como crime de responsabilidade a usurpação de competências do Legislativo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou duas propostas de emenda à Constituição (PECs) e dois projetos de leis (PLs), na quarta-feira (9/10), que visam restringir os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas avançam na Casa Legislativa um dia antes da audiência convocada pelo ministro Flávio Dino, do STF, para discutir as emendas parlamentares RP8 e RP9.

A manobra dos deputados é vista como uma resposta às recentes tensões entre o Legislativo e Judiciário, em especial depois que Flávio Dino suspendeu as emendas impositivas apresentadas pelos parlamentares ao orçamento da União. A decisão estabelece que o Congresso aponte novos procedimentos para garantir a transparência, rastreabilidade e eficiência dos recursos públicos destinados pelos membros das duas Casas.

Dino convocou representantes do Senado, da Câmara, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para discutir as emendas parlamentares. Um primeiro encontro aconteceu em agosto, quando o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) indicasse as cidades mais beneficiadas pela transferência de recursos do chamado orçamento secreto, entre 2020 e 2023.

CCJ da Câmara

A presidente da CCJ da Câmara, Caroline de Toni (PL-SC), pautou quatro propostas que têm como objetivo reduzir os poderes dos ministros do STF, como conceder ao Congresso Nacional a anulação de julgamentos e criar novo rito para o andamento de processos de impeachment dos magistrados da Suprema Corte.

A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e relatada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), busca modificar a concessão de medidas cautelares e a declaração de inconstitucionalidade nos tribunais.

O tema mais polêmico da proposta proíbe que decisões monocráticas (individuais) suspendam a eficácia de leis ou atos do presidente da República, do Senado ou da Câmara dos Deputados. A medida visa garantir que as decisões sejam tomadas de forma colegiada, em respeito ao princípio de reserva de plenário.

Outro ponto da PEC do senador Oriovisto Guimarães estabelece o prazo de seis meses, sob pena de perda de eficácia da medida, para julgamento de ações de inconstitucionalidade de uma medida cautelar.

Já a PEC 28/2024, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e relatada por Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), busca criar mecanismos de controle das decisões dos ministros do STF. Como, por exemplo, permitir que o Congresso Nacional tenha o poder de sustar as deliberações dos magistrados, com voto de dois terços de ambas as Casas, por dois anos, com a possibilidade de prorrogar por mais dois.

Por tratar de alterações na Constituição, depois de aceitas na CCJ da Câmara, as matérias ainda precisam ser votadas em uma comissão especial, que deve ser criada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). No entanto, o político alagoano deve avaliar se pretende ampliar o atrito com o Judiciário no fim do mandato, visto que ele deixa a presidência da Câmara em fevereiro de 2025.

O colunista Igor Gadelha, do Metrópoles, adiantou que os ministros do STF mandaram um alerta a lideranças do Congresso Nacional a respeito da PEC 8/2021, que limita as decisões monocráticas dos magistrados.

A CCJ da Câmara também aprovou o PL 4.754/2016, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) e relatada por Alfredo Gaspar (União-AL). A matéria estabelece novas possibilidades para impeachment de ministros do STF.

A proposta estabelece como crime de responsabilidade a usurpação de competências do Legislativo, seja por meio de decisão ou voto dos magistrados. Além disso, inclui a divulgação de opinião em meios de comunicação sobre processos pendentes de julgamento na penalidade.

Agora o PL 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins e que teve relatoria de Gilson Marques (Novo-SC), também modifica a lei de responsabilidade e acrescenta como crime violar, por meio de decisão ou interpretação semelhante, a imunidade material parlamentar.

O texto também impõe que, caso a denúncia de crime de responsabilidade seja respeitada, caberá recurso ao plenário do Senado Federal, apresentado por, no mínimo, um terço dos membros da Casa.