Ministro André Mendonça nega prosseguimento do recurso do prefeito Joa, reeleito com 60,99% dos votos validos
Com este cenário o próximo presidente da Câmara Municipal assumirá o Executivo Interinamente

Por: @Lucio Almeida
Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial do candidato Joacir Barbaglio Pereira, que tenta reverter o indeferimento de sua candidatura à prefeitura de Três Rios, nas eleições de 2024. O relator do caso, ministro André Mendonça, apontou que a rejeição de contas do candidato, já transitada em julgado desde 2021, configurava inelegibilidade e afastava qualquer alegação de surpresa.
O ministro destacou que as alterações normativas para o pleito de 2024, baseadas na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.197/DF, foram amplamente divulgadas antes do início do processo eleitoral. O julgamento do STF, finalizado em novembro de 2023, consolidou a interpretação constitucional sobre o marco temporal para inelegibilidades e resultou na atualização do artigo 52 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A defesa de Joacir argumentou que a rejeição de contas deveria ser reavaliada à luz do princípio da anualidade eleitoral, mas o TSE refutou essa tese. “A rejeição de contas era de conhecimento do recorrente desde 2021, sendo previsível a incidência de inelegibilidade. A tentativa de impugnação judicial apenas quatro dias antes da eleição demonstra assunção consciente do risco”, ressaltou Mendonça.
Segundo o relator, a publicação das novas resoluções em fevereiro de 2024 garantiu transparência ao processo e afastou qualquer quebra de confiança por parte de candidatos, partidos e eleitores.
Com o indeferimento mantido, o cenário político em Três Rios segue indefinido.
O que a defesa pode fazer?
Consultamos o advogado especialista em direito administrativo e eleitoral, Dr Júnior Cruz, que falou sobre os possíveis próximos passos do processo.
“Após uma decisão monocrática de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a proferida pelo ministro André Mendonça, o recorrente pode”:
1. Interpor Agravo Regimental no TSE:
• O Agravo Regimental é o recurso cabível para levar a decisão monocrática ao Plenário do TSE, onde todos os ministros poderão reavaliar o caso. O prazo para interposição desse recurso é de três dias, contados da publicação da decisão.
Uma vez que sejam extintas as hipóteses do recurso Especial, com a votação em mesa, provocada pelo responsável, então abre hipóteses para o segundo Recurso.
2. Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF):
* Caso a parte alegue que a decisão do TSE violou dispositivos constitucionais, é possível apresentar um Recurso Extraordinário ao STF. No entanto, o STF apenas analisa questões constitucionais e não reexamina fatos ou provas.
“Vale ressaltar que, considerando que o ministro relator enfatizou o cumprimento de todas as exigências legais e constitucionais no caso, a possibilidade de reversão da decisão é juridicamente difícil, mas não impossível, dependendo da argumentação apresentada nos recursos”.
(Dr Júnior Cruz não faz parte da defesa de Joa e sua participação na matéria tem a intenção de esclarecer dúvidas dos leitores)
Quem assume a prefeitura da cidade no caso da manutenção da inelegibilidade?
No caso da decisão que negou seguimento ao recurso de Joacir Barbaglio Pereira —, a administração municipal entra em um período de incerteza política. Nesses casos, a Constituição e o Código Eleitoral estabelecem regras claras para assegurar a continuidade administrativa da cidade:
1. Assunção pela Presidência da Câmara Municipal:
• Se o prefeito eleito for considerado inelegível, quem assume o comando da Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal, até que o cenário seja resolvido. A função de interino se dá com base no princípio da continuidade administrativa e da legalidade.
2. Gestão interina:
• O presidente da Câmara assume como prefeito interino para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais até que novas eleições sejam realizadas, caso sejam necessárias.
3. Eleição Suplementar:
• Caso o indeferimento da candidatura de um prefeito eleito seja mantida, o TSE terá que convocar uma eleição suplementar para definir o novo prefeito, restaurando o equilíbrio político no município.
Comentários do Facebook