Averiguação de Pessoa / Veículo em Atitude Suspeita
Em uma ação rápida a Polícia conseguiu interceptar o veículo roubado e recuperá-lo
Lançado pelo aplicativo do BOPM no dia 05/11/2024 23h08
Código Inicial: Averiguação de Pessoa / Veículo em Atitude Suspeita
Receptação
Comunicação de Ocorrência Policial (COP)
Origem: Resultado de abordagem
Data/Hora Comunicação dos Fatos: 05/11/2024 20:30
Data/Hora do Fato: 05/11/2024 20:30
Data/Hora do Local: 05/11/2024 20:30
Endereço: Adelaide de Souza, - Vila Adelaide, Areal - Rio de Janeiro, -, Brasil
38BPM
Deslocamentos: Deslocado para DPJM/DP
Atendimento: Sim
108ª DP DP
Data/Hora Chegada: 05/11/2024 22:00:14
Data/Hora Saída: 05/11/2024 23:08:14
N do Registro da Ocorrência: 5431
Guarnição/Policiamento
Patamo
Envolvidos
Q1 Autor - Conhecido
HEIBLIN DE CARVALHO PEREIRA
Nascimento: 26/10/1996
* Q2 testemunha - Conhecido*
Homem
Nascimento: 16/08/2005
Veículos / Recuperado / PLACA: KXG5D31 / Automovel Hyundai/Hb20s 1.6a Comf / Cor: Cinza
Meios Utilizados: Uso de Algemasmotivo: Receio de Fuga / Tipo de Armamento: Uso de Algemas
Histórico: Seguindo as diretrizes do CMT do 38°BPM e do CMT da 1°Cia, equipe quando em patrulhamento a fim de coibir os crimes do SIM, recebeu denúncia dando conta que um veículo HB20 de cor cinza fruto de roubo teria passado o pedágio e seguido em direção a área de maré 38, possivelmente transportando algum ilícito.
De imediato equipe procedeu até o local, onde contou com o auxílio da equipe do DPO de Areal, a qual realizou um cerco, podendo observar um veículo que ao notar a presença policial adentrou ao bairro Vila Adelaide.
Equipe procedeu atrás do referido veículo onde ao final da rua Adelaide de Souza, um veículo saindo da garagem dificultou a chegada da equipe, a qual desembarcou e seguiu a pé até final da rua, se deparando com o nacional (q2), ao indagá-lo sobre ter visto algum veículo na rua, Jeferson demonstrou nervosismo dando informação desencontradas, afim de ludibriar a guarnição.
Foi perguntado até onde a servidão daria acesso, tendo o mesmo informado que a localidade seria um pasto e que existia um acesso à uma rua junto à Rodovia.
Desconfiado de tal informação equipe seguiu pela servidão onde se deparou com o veículo alvo da denúncia, estacionado e ao lado do veículo se encontrava, Heiblin de Carvalho Pereira que ao ser indagado, informou ser proprietário do veículo e alegou não ter visto os militares na via.
Ao indagar Heiblin sobre q procedência do veículo, o mesmo alegou ter trocado o veículo por uma moto CB300 da Honda, a qual não estaria em seu nome e não lembrava a placa, pois também teria adquirido a mesma em um grupo de trocas.
Ao indagar Heiblin sobre informações do grupo o qual realizou a troca ou o nome do possível proprietário, o mesmo alegou não ter as informações e não pertencer mais ao grupo.
Ao solicitar a documentação do veículo o mesmo não apresentou.
Diante do exposto, foram lidos os direitos dos nacionais sendo conduzidos até a 108ª DP, e após apreciação da autoridade policial, Heiblin permaneceu Preso no Art.180 (Receptação) e Jeferson foi ouvido e liberado na condição de testemunha e o veículo HB20 placa KXG5D31, permaneceu APREENDIDO à disposição da justiça.
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