Averiguação de Pessoa / Veículo em Atitude Suspeita

Em uma ação rápida a Polícia conseguiu interceptar o veículo roubado e recuperá-lo

Averiguação de Pessoa / Veículo em Atitude Suspeita
Ato contínuo, deu como encerrado e prosseguiu em patrulhamento - RO – 5431

Lançado pelo aplicativo do BOPM no dia 05/11/2024 23h08

Código Inicial: Averiguação de Pessoa / Veículo em Atitude Suspeita

 Receptação

 Comunicação de Ocorrência Policial (COP) 

Origem: Resultado de abordagem

Data/Hora Comunicação dos Fatos: 05/11/2024 20:30

Data/Hora do Fato: 05/11/2024 20:30

Data/Hora do Local: 05/11/2024 20:30

 Endereço: Adelaide de Souza, - Vila Adelaide, Areal - Rio de Janeiro, -, Brasil

38BPM

Deslocamentos: Deslocado para DPJM/DP

Atendimento: Sim

108ª DP DP

Data/Hora Chegada: 05/11/2024 22:00:14

Data/Hora Saída: 05/11/2024 23:08:14

N do Registro da Ocorrência: 5431

Guarnição/Policiamento 

Patamo

Envolvidos 

Q1 Autor - Conhecido

HEIBLIN DE CARVALHO PEREIRA

Nascimento: 26/10/1996

* Q2 testemunha - Conhecido*

Homem

Nascimento: 16/08/2005

Veículos / Recuperado / PLACA: KXG5D31 / Automovel Hyundai/Hb20s 1.6a Comf / Cor: Cinza

 Meios Utilizados:  Uso de Algemasmotivo: Receio de Fuga / Tipo de Armamento: Uso de Algemas

Histórico: Seguindo as diretrizes do CMT do 38°BPM e do CMT da 1°Cia, equipe quando em patrulhamento a fim de coibir os crimes do SIM, recebeu denúncia dando conta que um veículo HB20 de cor cinza fruto de roubo teria passado o pedágio e seguido em direção a área de maré 38, possivelmente transportando algum ilícito.

De imediato equipe procedeu até o local, onde contou com o auxílio da equipe do DPO de Areal, a qual realizou um cerco, podendo observar um veículo que ao notar a presença policial adentrou ao bairro Vila Adelaide.

Equipe procedeu atrás do referido veículo onde ao final da rua Adelaide de Souza, um veículo saindo da garagem dificultou a chegada da equipe, a qual desembarcou e seguiu a pé até final da rua, se deparando com o nacional (q2), ao indagá-lo sobre ter visto algum veículo na rua, Jeferson demonstrou nervosismo dando informação desencontradas, afim de ludibriar a guarnição.

Foi perguntado até onde a servidão daria acesso, tendo o mesmo informado que a localidade seria um pasto e que existia um acesso à uma rua junto à Rodovia.

Desconfiado de tal informação equipe seguiu pela servidão onde se deparou com o veículo alvo da denúncia, estacionado e ao lado do veículo se encontrava, Heiblin de Carvalho Pereira que ao ser indagado, informou ser proprietário do veículo e alegou não ter visto os militares na via.

Ao indagar Heiblin sobre q procedência do veículo, o mesmo alegou ter trocado o veículo por uma moto CB300 da Honda, a qual não estaria em seu nome e não lembrava a placa, pois também teria adquirido a mesma em um grupo de trocas.

Ao indagar Heiblin sobre informações do grupo o qual realizou a troca ou o nome do possível proprietário, o mesmo alegou não ter as informações e não pertencer mais ao grupo.

Ao solicitar a documentação do veículo o mesmo não apresentou.

Diante do exposto, foram lidos os direitos dos nacionais sendo conduzidos até a 108ª DP, e após apreciação da autoridade policial, Heiblin permaneceu Preso no Art.180 (Receptação) e Jeferson foi ouvido e liberado na condição de testemunha e o veículo HB20 placa KXG5D31, permaneceu APREENDIDO à disposição da justiça.